Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011010-67.2014.5.01.0076 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715870 |
Ementa: | HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO. Comprovada a habitualidade na prestação de horas extras e a sua supressão, incide o entendimento consagrado pela Súmula 291 do TST, que se inspira claramente no princípio da estabilidade financeira do empregado, garantindo-lhe uma compensação pecuniária pela perda súbita do acréscimo salarial, que já se incorporara ao seu orçamento familiar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00110106720145010076-DEJT-02-02-2016.pdf | 16,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.