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Título: 0011010-67.2014.5.01.0076 - DEJT 02-02-2016
Data de Publicação: 02/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715870
Ementa: HORAS EXTRAS - SUPRESSÃO. Comprovada a habitualidade na prestação de horas extras e a sua supressão, incide o entendimento consagrado pela Súmula 291 do TST, que se inspira claramente no princípio da estabilidade financeira do empregado, garantindo-lhe uma compensação pecuniária pela perda súbita do acréscimo salarial, que já se incorporara ao seu orçamento familiar.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:30
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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