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Título: | 0010968-95.2015.5.01.0039 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715869 |
Ementa: | PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO AO APOSENTADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. Tendo o empregado aderido ao Programa de Desligamento Incentivado, o término do contrato de trabalho foi rescindido por sua iniciativa, com a intenção de receber as vantagens decorrentes. Portanto, diante da modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aviso prévio e indenização compensatória de 40%. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:30 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109689520155010039-DEJT-02-02-2016.pdf | 24,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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