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Título: 0010968-95.2015.5.01.0039 - DEJT 02-02-2016
Data de Publicação: 02/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715869
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO AO APOSENTADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. Tendo o empregado aderido ao Programa de Desligamento Incentivado, o término do contrato de trabalho foi rescindido por sua iniciativa, com a intenção de receber as vantagens decorrentes. Portanto, diante da modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aviso prévio e indenização compensatória de 40%.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:30
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:30
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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