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Título: 0010018-25.2015.5.01.0221 - DEJT 02-02-2016
Data de Publicação: 02/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715867
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. Não se dedicando o reclamado ao ramo da construção civil e nem exercendo nenhuma atividade especulativa com o fruto do trabalho do obreiro, não pode ser encarado como empregador das pessoas que lhe prestam serviços em obra particular.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-18
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:29
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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