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Título: | 0010018-25.2015.5.01.0221 - DEJT 02-02-2016 |
Data de Publicação: | 02/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715867 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. Não se dedicando o reclamado ao ramo da construção civil e nem exercendo nenhuma atividade especulativa com o fruto do trabalho do obreiro, não pode ser encarado como empregador das pessoas que lhe prestam serviços em obra particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100182520155010221-DEJT-02-02-2016.pdf | 20,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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