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Título: | 0010203-14.2015.5.01.0302 - DEJT 01-02-2016 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO - JUSTA CAUSA |
Data de Publicação: | 01/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715345 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Caracterizados os elementos determinantes do abandono de emprego, quer o objetivo, consistente em não retornar ao emprego tendo ingressado em novo emprego, quer o subjetivo, ou seja, a inequívoca intenção da empregada de não mais trabalhar para a reclamada, deve ser mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-11 |
Data de Acesso: | 2016-01-30 20:02:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-30 20:02:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102031420155010302-DEJT-01-02-2016.pdf | 17,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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