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Título: | 0000530-66.2012.5.01.0022 - DEJT 27-01-2016 |
Data de Publicação: | 27/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714801 |
Ementa: | PENSÃO MENSAL. DIREITO DE REVERSÃO/ACRESCER. O direito de reversão dos valores percebidos pelos filhos quando completarem 25 anos de idade deve ser deferido, para que seja mantido e protegido o princípio da reparação integral, art. 944 do Código Civil. A questão está posta no ordenamento jurídico brasileiro, artigo 77, §1º, da Lei 8.213/91, que envolve todas as questões jurídicas acerca da pensão mensal, inclusive o direito de acrescer. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-14 |
Data de Acesso: | 2016-01-29 23:33:42 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-29 23:33:42 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005306620125010022-DOERJ-27-01-2016.pdf | 118,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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