Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000530-66.2012.5.01.0022 - DEJT 27-01-2016
Data de Publicação: 27/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714801
Ementa: PENSÃO MENSAL. DIREITO DE REVERSÃO/ACRESCER. O direito de reversão dos valores percebidos pelos filhos quando completarem 25 anos de idade deve ser deferido, para que seja mantido e protegido o princípio da reparação integral, art. 944 do Código Civil. A questão está posta no ordenamento jurídico brasileiro, artigo 77, §1º, da Lei 8.213/91, que envolve todas as questões jurídicas acerca da pensão mensal, inclusive o direito de acrescer.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-14
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:42
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:42
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00005306620125010022-DOERJ-27-01-2016.pdf118,88 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.