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Título: 0010191-33.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015
Data de Publicação: 30/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/713066
Ementa:   DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. § 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante a constatação da inexistência da exigência Constitucional do comum acordo entre as partes envolvidas no dissídio, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-19
Data de Acesso: 2016-01-29 23:27:58
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:27:58
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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