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Título: | 0010191-33.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015 |
Data de Publicação: | 30/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/713066 |
Ementa: | DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. § 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante a constatação da inexistência da exigência Constitucional do comum acordo entre as partes envolvidas no dissídio, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-19 |
Data de Acesso: | 2016-01-29 23:27:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-29 23:27:58 |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101913320155010000-DEJT-30-10-2015.pdf | 16,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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