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Título: | 0010200-92.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015 |
Data de Publicação: | 30/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/713064 |
Ementa: | ACÓRDÃO S.E.D.I.C. Negociação coletiva. Acordo Coletivo. A Convenção nº 151 da OIT, que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública, consagra a negociação coletiva para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública ou de qualquer outro meio que permita aos representantes dos trabalhadores participarem na fixação das referidas condições. Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional, entes autárquicos, portanto, podem firmar acordo coletivo AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO RÉUS: SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO RIO DE JANEIRO - SINSAFISPRO ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CREA-RJ SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-19 |
Data de Acesso: | 2016-01-29 23:27:57 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-29 23:27:57 |
Tipo de Processo: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102009220155010000-DEJT-30-10-2015.pdf | 59,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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