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Título: 0010200-92.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015
Data de Publicação: 30/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/713064
Ementa: ACÓRDÃO S.E.D.I.C.   Negociação coletiva. Acordo Coletivo. A Convenção nº 151 da OIT, que dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública, consagra a negociação coletiva para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da Administração Pública ou de qualquer outro meio que permita aos representantes dos trabalhadores participarem na fixação das referidas condições. Os Conselhos Regionais de fiscalização profissional, entes autárquicos, portanto, podem firmar acordo coletivo     AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO   RÉUS:    SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO RIO DE  JANEIRO - SINSAFISPRO               ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CREA-RJ               SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-19
Data de Acesso: 2016-01-29 23:27:57
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:27:57
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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