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Título: 0001051-15.2012.5.01.0053 - DEJT 27-01-2016
Data de Publicação: 27/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/712843
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE. JUROS - TAXA SELIC- Para a apuração das contribuições previdenciárias devidas devem ser observados que os acréscimos legais deverão incidir sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, cabendo a multa a que se refere o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 sobre o valor atualizado devido à Seguridade Social, bem como os juros de mora determinados pelos artigos 35, da Lei 8.212/91 (caput com redação determinada pela Lei nº 11.941, de 27-5-2009), do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e artigo 239, I, -b-, do Decreto Lei nº3048, de 06 de maio de 1999. - REGIME DE COMPETÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Da análise dos dispositivos legais referentes à atualização das contribuições previdenciárias, conclui-se que quando se tratar de recolhimento previdenciário decorrente de verbas judicialmente deferidas, aplica-se o regime de competência, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.212/91, no § 4º do art. 276 do Regulamento da Lei nº 8.212/91 (Decreto nº 3.048/99) e na Súmula nº 368 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-16
Data de Acesso: 2016-01-28 23:03:22
Data de Disponibilização: 2016-01-28 23:03:22
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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