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Título: | 0001051-15.2012.5.01.0053 - DEJT 27-01-2016 |
Data de Publicação: | 27/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/712843 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE. JUROS - TAXA SELIC- Para a apuração das contribuições previdenciárias devidas devem ser observados que os acréscimos legais deverão incidir sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, cabendo a multa a que se refere o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 sobre o valor atualizado devido à Seguridade Social, bem como os juros de mora determinados pelos artigos 35, da Lei 8.212/91 (caput com redação determinada pela Lei nº 11.941, de 27-5-2009), do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e artigo 239, I, -b-, do Decreto Lei nº3048, de 06 de maio de 1999. - REGIME DE COMPETÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Da análise dos dispositivos legais referentes à atualização das contribuições previdenciárias, conclui-se que quando se tratar de recolhimento previdenciário decorrente de verbas judicialmente deferidas, aplica-se o regime de competência, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.212/91, no § 4º do art. 276 do Regulamento da Lei nº 8.212/91 (Decreto nº 3.048/99) e na Súmula nº 368 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 |
Data de Acesso: | 2016-01-28 23:03:22 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-28 23:03:22 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010511520125010053-DOERJ-27-01-2016.pdf | 99,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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