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Título: | 0010462-76.2014.5.01.0000 - DEJT 16-11-2015 |
Data de Publicação: | 16/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/712353 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistentes no julgado os vícios elencados no art. 535, do CPC, e no art. 897-A, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-19 |
Data de Acesso: | 2016-01-28 23:01:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-28 23:01:38 |
Tipo de Processo: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104627620145010000-DEJT-16-11-2015.pdf | 11,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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