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Título: 0000943-58.2013.5.01.0341 - DEJT 25-01-2016
Data de Publicação: 25/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/708071
Ementa: BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. No que concerne aos empregados de instituições financeiras, o conceito de confiança deve ser necessariamente mais amplo do que na maioria das outras categorias profissionais. Esta assertiva, contudo, não possui o condão de transformar empregados comuns em empregados de confiança do empregador pelo simples fato de receberem um terço a mais no salário, com base no cargo efetivo. Provimento parcial dos recursos.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-16
Data de Acesso: 2016-01-26 23:39:25
Data de Disponibilização: 2016-01-26 23:39:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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