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Título: | 0010649-28.2013.5.01.0030 - DEJT 26-01-2016 |
Data de Publicação: | 26/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/708049 |
Ementa: | NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUDIÊNCIA. REVELIA. Conforme inteligência da Súmula no 16, do C. TST, deve o destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal. Desta feita, como a empresa não de desincumbiu do ônus que lhe cabia, não há que se falar em cerceio de defesa quando aplicados os efeitos da revelia à ré que restou ausente injustificadamente à audiência em que deveria comparecer para prestar depoimento pessoal. Agravo de Petição não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 |
Data de Acesso: | 2016-01-26 23:39:20 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-26 23:39:20 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106492820135010030-DEJT-26-01-2016.pdf | 13,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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