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Título: 0010170-68.2015.5.01.0061 - DEJT 17-12-2015
Data de Publicação: 17/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705983
Ementa: CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDEVIDA. Comprovada a fiscalização pelo Município, indevida sua responsabilização, ainda que subsidiária, quanto aos débitos trabalhistas da primeira reclamada para com a reclamante.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-17
Data de Acesso: 2016-01-26 23:31:57
Data de Disponibilização: 2016-01-26 23:31:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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