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Título: 0010013-78.2013.5.01.0057 - DEJT 25-01-2016
Data de Publicação: 25/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705424
Ementa: BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Para que se configure a norma excepcional contida no § 2º do artigo 224 da CLT, capaz de afastar a jornada de seis horas prevista em lei para o bancário, não basta a genérica confiança atribuída ao obreiro, vez que a fidúcia é inerente ao contrato de trabalho, mas, sim, aquela apta a comprometer o destino da instituição financeira. Apelo obreiro parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-01-23 20:21:40
Data de Disponibilização: 2016-01-23 20:21:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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