Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000890-63.2014.5.01.0302 - DEJT 21-01-2016 |
Data de Publicação: | 21/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705079 |
Ementa: | SUCESSÃO DE EMPRESAS. APROVEITAMENTO DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Configura-se a sucessão de empresas quando os empresários continuam exercendo a mesma atividade, com os mesmíssimos meios de produção e em idênticas condições, numa aparente tentativa de fraudar créditos trabalhistas, previdenciários e fiscais, em contraposição ao que dispõem os arts. 10 e 448 consolidados. Estaria o caso dos autos excepcionado pelos ditames do item II da OJ 225 se o contrato de trabalho não tivesse tido continuidade. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-23 |
Data de Acesso: | 2016-01-22 20:07:20 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-22 20:07:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00008906320145010302-DOERJ-21-01-2016.pdf | 87,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.