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Título: 0085900-02.2006.5.01.0029 - DEJT 21-01-2016
Data de Publicação: 21/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705078
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o seu respectivo fato gerador (artigo 43, §2º da Lei 8.212/1991), qual seja, a época da prestação dos serviços, bem como deve utilizar-se dos preceitos do artigo 35 da referida lei, como marco inicial para contagem de juros e multa, tudo em consonância com o que prescreve o artigo 879, §4º da CLT. Recurso da União provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-01-22 20:07:20
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:07:20
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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