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Título: | 0085900-02.2006.5.01.0029 - DEJT 21-01-2016 |
Data de Publicação: | 21/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705078 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o seu respectivo fato gerador (artigo 43, §2º da Lei 8.212/1991), qual seja, a época da prestação dos serviços, bem como deve utilizar-se dos preceitos do artigo 35 da referida lei, como marco inicial para contagem de juros e multa, tudo em consonância com o que prescreve o artigo 879, §4º da CLT. Recurso da União provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 |
Data de Acesso: | 2016-01-22 20:07:20 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-22 20:07:20 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00859000220065010029-DOERJ-21-01-2016.pdf | 118,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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