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Título: 0010429-84.2014.5.01.0033 - DEJT 22-01-2016
Data de Publicação: 22/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/705044
Ementa: FINANCIÁRIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Se a atividade laborativa desenvolvida pelo obreiro relaciona-se com o objeto social do empreendimento empregador, há de ser reconhecida a condição de financiário. Apelo patronal parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-01-22 20:07:13
Data de Disponibilização: 2016-01-22 20:07:13
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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