Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000018-49.2014.5.01.0431 - DEJT 21-01-2016 |
Data de Publicação: | 21/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/704934 |
Ementa: | EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, exigindo dolo ou culpa de sua parte para efeito de concessão de indenização por acidente ou doença do trabalho. Na ausência de prova desse elemento, a ação deve ser julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-01-22 20:06:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-22 20:06:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000184920145010431-DOERJ-21-01-2016.pdf | 67,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.