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Título: | 0168700-91.2009.5.01.0511 - DEJT 19-01-2016 |
Data de Publicação: | 19/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/702596 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VP-GIP. BASE DE CÁLCULO. Tanto no período anterior ao PCC de 1998, como no posterior, as gratificações de função, sob a denominação cargo em comissão ou função de confiança, constituem acréscimos salariais devidos pelo exercício de atividade comissionada. Em consequência, a exclusão da parcela cargo em comissão da base de cálculo da VP-GIP, em contrariedade ao estabelecido no item 3.3.1.7 da versão original da norma interna RH 115, de 2003, resulta em flagrante contrariedade ao entendimento contido na Súmula nº 51, I, do TST, caracterizando alteração contratual lesiva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-08 |
Data de Acesso: | 2016-01-21 00:26:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-21 00:26:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01687009120095010511-DOERJ-19-01-2016.pdf | 82,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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