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Título: 0010402-53.2013.5.01.0028 - DEJT 20-01-2016
Data de Publicação: 20/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/702590
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVENDEDOR AUTORIZADO. O revendedor autorizado de produtos de determinada marca não celebra contrato de prestação de serviços terceirizados com a contratante. O revendedor, por força do contrato, apenas revende os produtos da marca desta, atendidos os critérios de venda estabelecidos pela contratante, podendo até mesmo utilizar seu logotipo e a sua marca na fachada da loja, caso o contrato assim o autorize. O contrato se assemelha ao de franquia, sendo a responsabilidade pela contratação de empregados e pelos créditos trabalhistas daí decorrentes do representante, uma vez que o trabalhador contratado não verte a sua mão de obra em prol da contratante, mas sim do real empregador, o representante. Apelo obreiro parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-01-21 00:26:36
Data de Disponibilização: 2016-01-21 00:26:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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