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Título: | 0010402-53.2013.5.01.0028 - DEJT 20-01-2016 |
Data de Publicação: | 20/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/702590 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVENDEDOR AUTORIZADO. O revendedor autorizado de produtos de determinada marca não celebra contrato de prestação de serviços terceirizados com a contratante. O revendedor, por força do contrato, apenas revende os produtos da marca desta, atendidos os critérios de venda estabelecidos pela contratante, podendo até mesmo utilizar seu logotipo e a sua marca na fachada da loja, caso o contrato assim o autorize. O contrato se assemelha ao de franquia, sendo a responsabilidade pela contratação de empregados e pelos créditos trabalhistas daí decorrentes do representante, uma vez que o trabalhador contratado não verte a sua mão de obra em prol da contratante, mas sim do real empregador, o representante. Apelo obreiro parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-01-21 00:26:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-21 00:26:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104025320135010028-DEJT-20-01-2016.pdf | 22,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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