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Título: 0010984-59.2015.5.01.0068 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/702412
Ementa:   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO EFETIVA DO CONTRATO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade subsidiária do ente público, ainda que integrante da Administração Indireta, tomador de serviços caso este se omita em seu dever de fiscalização ou deixe de comprovar sua diligência da escolha do contratado. Verificadas as culpas in omittendo e in eligendo, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária, ficando o tomador responsável por todas as verbas devidas ao trabalhador. Incidência do Enunciado n. 331 da Súmula do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-15
Data de Acesso: 2016-01-21 00:26:02
Data de Disponibilização: 2016-01-21 00:26:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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