Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010890-24.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-2016 |
Data de Publicação: | 19/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/701593 |
Ementa: | INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE TRABALHO A EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCERNENTE AO RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - Uma vez demonstrado o direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a decisão da empregadora de manter o empregado inativo ofende direito líquido e certo à garantia do contrato de trabalho, configurando abuso do poder de comando e violação aos direitos da personalidade, em flagrante desrespeito ao art. 6º da CF/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-03 |
Data de Acesso: | 2016-01-21 00:23:18 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-21 00:23:18 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108902420155010000-DEJT-19-01-2016.pdf | 17,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.