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Título: 0010890-24.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/701593
Ementa: INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE TRABALHO A EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCERNENTE AO RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO - Uma vez demonstrado o direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, a decisão da empregadora de manter o empregado inativo ofende direito líquido e certo à garantia do contrato de trabalho, configurando abuso do poder de comando e violação aos direitos da personalidade, em flagrante desrespeito ao art. 6º da CF/88.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-03
Data de Acesso: 2016-01-21 00:23:18
Data de Disponibilização: 2016-01-21 00:23:18
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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