Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010422-66.2014.5.01.0462 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697291
Ementa: ERRO MATERIAL. ARTIGO 463, I, DO CPC. Constando erro na decisão impugnada, o órgão julgador, pode, a requerimento da parte ou de ofício, a qualquer momento, corrigir inexatidões materiais.
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-04
Data de Acesso: 2016-01-20 03:16:51
Data de Disponibilização: 2016-01-20 03:16:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00104226620145010462-DEJT-19-01-2016.pdf16,34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.