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Título: | 0010361-05.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-2016 |
Data de Publicação: | 19/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697235 |
Ementa: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA CUJA VIGÊNCIA EXPIROU. INGRESSO DE DISSÍDIO COLETIVO. Verificando-se que a presente ação visa declarar nulas cláusulas de uma convenção coletiva que não mais vigora no mundo jurídico e que, sequer, foi registrada na forma do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, e que a controvérsia nela debatida estará sob o crivo desta mesma Seção Especializada por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo interposto, tem-se que restou configurada a ausência total de interesse e utilidade nesta ação anulatória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-15 |
Data de Acesso: | 2016-01-20 03:16:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-20 03:16:34 |
Tipo de Processo: | AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103610520155010000-DEJT-19-01-2016.pdf | 16,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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