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Título: 0010361-05.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697235
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ESTABELECIDA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA CUJA VIGÊNCIA EXPIROU. INGRESSO DE DISSÍDIO COLETIVO. Verificando-se que a presente ação visa declarar nulas cláusulas de uma convenção coletiva que não mais vigora no mundo jurídico e que, sequer, foi registrada na forma do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, e que a controvérsia nela debatida estará sob o crivo desta mesma Seção Especializada por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo interposto, tem-se que restou configurada a ausência total de interesse e utilidade nesta ação anulatória.  
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-15
Data de Acesso: 2016-01-20 03:16:34
Data de Disponibilização: 2016-01-20 03:16:34
Tipo de Processo: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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