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Título: | 0010520-17.2015.5.01.0074 - DEJT 19-01-2016 |
Data de Publicação: | 19/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/697026 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 9ª T U R M A Embora não assistida pelo sindicato de sua categoria, a Autora faz jus à gratuidade de justiça, ante o disposto no art. 4º da Lei 1060/50. Nesta Justiça Especial, tal entendimento foi reforçado após a edição da Lei 10.537/2002, que acrescentou § 3º do artigo 790 da CLT. RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial (id. 4772c43) da Dr. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Juiz em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. RECORRENTE: ADACI PALMIRA DA SILVA RECORRIDO: PROTEC SERVICOS TÉCNICOS LTDA - EPP |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA HELENA MOTTA |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-01-20 03:15:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-20 03:15:32 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105201720155010074-DEJT-19-01-2016.pdf | 20,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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