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Título: | 0001034-64.2011.5.01.0036 - DEJT 11-01-2016 |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685666 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CERCEIO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. ART. 829, DA CLT. SÚMULA Nº 357, DO TST. O art. 829, da CLT, limita as hipóteses de ausência de compromisso às testemunhas que forem parentes até o terceiro grau civil, amigas íntimas ou inimigas das partes. Ainda assim, estabelece o texto consolidado que, nestes casos, serão ouvidas como informantes. Desta feita, não pode o juízo indeferir a oitiva da testemunha, pelo simples fato de pleitear reparação por dano moral. Registra-se que, pelo entendimento exposto na Súmula nº 357, do C. TST, não se pode presumir a falta de isenção toda vez que a testemunha e o reclamante tiverem reclamatória contra o mesmo empregador, com o mesmo objeto e/ou ambos atuarem na ação ajuizada pelo outro como testemunha. Preliminar de cerceio de defesa acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-11 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:42:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:42:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010346420115010036-DOERJ-11-01-2016.pdf | 64,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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