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Título: 0005882-12.2014.5.01.0482 - DEJT 11-01-2016
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685633
Ementa: REPOUSOS REMUNERADOS SUPRIMIDOS. REGIME DE TRABALHO EMBARCADO 14X21 DIAS. O regime laboral especial a que os trabalhadores embarcados são submetidos não só clama como exige que seja respeitada a concessão imediata, integral e subsequente de todos os dias de repouso (folga) acumulados em razão do trabalho embarcado. A Lei nº 5.811/72, inclusive, é expressa ao afirmar que o empregado não pode permanecer em serviço no regime de sobreaviso por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos (art. 8º). Por sua vez, as cláusulas coletivas que tratam da relação trabalho x folga levam ao mesmo entendimento, mormente porque regulam, também, as cargas de trabalho semanal e mensal máximas, que de outra forma podem não ser observadas. Recurso patronal a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-11
Data de Acesso: 2016-01-14 19:42:10
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:42:10
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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