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Título: 0000244-67.2013.5.01.0341 - DEJT 11-01-2016
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685632
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422 DO C. TST. A indicação das razões com que se impugnam os fundamentos da decisão hostilizada constitui requisito de admissibilidade que se extrai do art. 514, II do CPC, de aplicação subsidiária, e se impõe por força das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo que não se conhece do recurso desprovido de dialeticidade.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-15
Data de Acesso: 2016-01-14 19:42:09
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:42:09
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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