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Título: | 0000260-37.2011.5.01.0035 - DEJT 11-01-2016 |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685610 |
Ementa: | Empregado contemplado com promoções por antiguidade, por força de negociação coletiva, não faz jus à progressão horizontal prevista sob o mesmo título, no PCCS/1995, conforme a Súmula nº 39 deste Eg. TRT da 1ª Região RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 417/420v, do Dr. José Dantas Diniz Neto, Juiz do Trabalho Substituto na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:42:05 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:42:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002603720115010035-DOERJ-11-01-2016.pdf | 98,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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