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Título: | 0003636-73.2013.5.01.0451 - DEJT 11-01-2016 |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685599 |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO. ÔNUS DA PROVA. A ocorrência de falta do empregado que justifique a resolução do contrato de trabalho deve ser comprovada pelo empregador, a quem cabe o ônus da prova, a teor do art. 818 da CLT, c/c art. 333, I e II, do CPC. A aplicação da justa causa, por possuir graves efeitos para o empregado, exige prova cabal dos fatos a ele imputados. No presente caso, não restou suficientemente comprovada a conduta faltosa do reclamante supostamente ensejadora da justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho cristalizou o entendimento de que o ônus de provar o despedimento é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Recurso autoral provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-11 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:42:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:42:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00036367320135010451-DOERJ-11-01-2016.pdf | 122,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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