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Título: 0000633-87.2014.5.01.0512 - DEJT 11-01-2016
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685566
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) N. 16. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA. Configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, está mantida a possibilidade de sua responsabilidade subsidiária. Entendimento perfilhado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF) sobre a responsabilidade dos entes estatais. ANÁLISE PROBATÓRIA. Examinando o conjunto probatório à luz do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, conclui-se pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato, não tendo sequer aplicado multa ao dito fornecedor de 'serviço-.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-11
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:56
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:56
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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