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Título: | 0000912-27.2014.5.01.0301 - DEJT 11-01-2016 |
Assunto: | CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 11/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685533 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA SUCESSORA. Na hipótese de concessão de serviço público, para que fique caracterizada a sucessão trabalhista e se possa atribuir responsabilidade, também, à empresa sucessora, mister que o empregado tenha prestado serviço, inclusive, para esta empresa (Orientação Jurisprudencial nº 225, da SBDI-I, do c. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:41:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:41:48 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009122720145010301-DOERJ-11-01-2016.pdf | 68,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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