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Título: 0000912-27.2014.5.01.0301 - DEJT 11-01-2016
Assunto: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO TRABALHISTA
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685533
Ementa: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA SUCESSORA. Na hipótese de concessão de serviço público, para que fique caracterizada a sucessão trabalhista e se possa atribuir responsabilidade, também, à empresa sucessora, mister que o empregado tenha prestado serviço, inclusive, para esta empresa (Orientação Jurisprudencial nº 225, da SBDI-I, do c. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:48
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:48
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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