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Título: | 0001286-06.2013.5.01.0551 - DEJT 12-01-2016 |
Data de Publicação: | 12/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685525 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. ARTIGO 224, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. 01. A intitulação do cargo exercido pelo bancário como comissionado, por si só, não implica em cargo de confiança, ainda que perceba gratificação superior a 1/3 dos seus ganhos, mormente quando os elementos de convicção descortinam que a parte autora desempenhava função sem a especial fidúcia (§ 2º do art. 224 da CLT), mas de fidúcia genérica, comum a qualquer um de seus empregados (arts. 2º e 224, caput, CLT) e que seus atos não seriam capazes de pôr em risco a agência. Recurso autoral a que se dá provimento nesse aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:41:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:41:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012860620135010551-DOERJ-12-01-2016.pdf | 155,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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