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Título: 0001286-06.2013.5.01.0551 - DEJT 12-01-2016
Data de Publicação: 12/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685525
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. ARTIGO 224, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. 01. A intitulação do cargo exercido pelo bancário como comissionado, por si só, não implica em cargo de confiança, ainda que perceba gratificação superior a 1/3 dos seus ganhos, mormente quando os elementos de convicção descortinam que a parte autora desempenhava função sem a especial fidúcia (§ 2º do art. 224 da CLT), mas de fidúcia genérica, comum a qualquer um de seus empregados (arts. 2º e 224, caput, CLT) e que seus atos não seriam capazes de pôr em risco a agência. Recurso autoral a que se dá provimento nesse aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-25
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:45
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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