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Título: | 0002112-48.2013.5.01.0481 - DEJT 12-01-2016 |
Data de Publicação: | 12/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685524 |
Ementa: | DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. O Assédio moral é caracterizado por um feixe de condutas coordenadas e interligadas, com certa constância e prolongamento no tempo, destinadas a expor os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras. Tal prática, mais comum de ocorrência em relações de trabalho assimétricas e hierarquicamente autoritárias, viola a dignidade humana além de consubstanciar-se em fator potencial de graves abalos psíquicos à vitima. A indenização por dano moral foi elevada à modalidade de garantia constitucional em face à violação aos direitos fundamentais, reparando todos os agravos à pessoa humana (art. 5º, incisos IV e V CRFB), com singular tutela aqueles que ocorrem nas relações de trabalho, merecedores de uma justiça especializada para conhecê-los e apreciá-los (art. 114, inciso VI, CRFB). Na fixação do quantum para a indenização, no caso em concreto, deve-se reconhecer a extensão do dano, o critérios da proporcionalidade entre dano e lesão, a condições econômicas financeiras do causador do dano (inciso V, art. 5 CRFB) e o bem jurídico violado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 |
Data de Acesso: | 2016-01-14 19:41:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-14 19:41:45 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021124820135010481-DOERJ-12-01-2016.pdf | 169,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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