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Título: 0002361-88.2012.5.01.0204 - DEJT 11-01-2016
Assunto: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NORMA COLETIVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NORMA COLETIVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NORMA COLETIVA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Data de Publicação: 11/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685522
Ementa: O Plano de Cargos e Salários, convalidado por norma coletiva, é plenamente válido, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, haja vista a norma do artigo 7º, XXVI, da CRFB, a tornar insubsistente a pretensão de equiparação salarial com base no art. 461, § 2º, da CLT RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 331/332v, da Dra. Maureen Xavier Seeling, Juíza do Trabalho Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:44
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:44
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2016

Anexos
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