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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0111900-82.1995.5.01.0010 - DEJT 12-01-201612/01/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAGEM DE JUROS. INCIDÊNCIA. De acordo com a regra contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91, a incidência de juros deve ocorrer até a data do efetivo pagamento do crédito ao empregado, significando dizer que cessam os juros apenas quando satisfeita a obrigação junto ao credor, respondendo a Executada pelas diferenças atinentes à incidência de juros e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas.
0001030-77.2012.5.01.0202 - DEJT 12-01-201612/01/2016RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DOS SERVIÇOS - SÚMULA Nº 331 DO C. TST - APLICABILIDADE - A legitimidade da contratação de serviços, através de empresa interposta, não isenta o tomador dos serviços da responsabilidade subsidiária pela solvabilidade dos créditos trabalhistas deferidos, porque se é lícito o que não esbarra em qualquer impedimento legal, lícito também é que todos quanto se beneficiaram do serviço respondam pelo cumprimento das obrigações deste advindas face às culpas in eligendo e in vigilando.
0150800-27.2005.5.01.0482 - DEJT 12-01-201612/01/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DENOMINADO 25%. RESPEITO À COISA JULGADA. A integração do adicional denominado 25% na base de cálculo das horas extras não deve prosperar, sob pena de incorrer-se em desrespeito à garantia da coisa julgada, de acordo com o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sendo descabida a irresignação.
0001647-51.2012.5.01.0262 - DEJT 11-01-201611/01/2016HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. O exercício do cargo de confiança consubstancia situação de fato excepcionalmente prevista no art. 62, II, da CLT, e, sob o ponto de vista processual, tem natureza jurídica de fato impeditivo do direito do autor, cujo ônus de provar incumbe, fundamentalmente, à ré, a teor do disposto no art. 818 da CLT. Com base na prova produzida nos autos, constato que as funções exercidas pelo reclamante não evidenciam grau de confiança e responsabilidade aos quais se equiparam os diretores e representantes da empresa, motivo pelo qual não há que se falar em exercício de cargo de gestão ou função de confiança. Recurso patronal a que se nega provimento.
0000003-39.2015.5.01.0013 - DEJT 12-01-201612/01/2016Agravo AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o agravo de petição.
0001719-61.2012.5.01.0028 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar -omissão- e a corrigir -contradição- ou possível -equívoco- no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A, da CLT. Não é dado à parte, portanto, a pretexto de obter uma declaração satisfatória às suas pretensões, valer-se dos embargos declaratórios para tentar conseguir a reforma da decisão. In casu, a questão suscitada nas razões de embargos demonstra o mero inconformismo da Embargante quanto ao que restou decidido, relativamente ao próprio mérito da controvérsia, pretendendo provocar a reapreciação da prova dos autos - o que é vedado através do presente apelo.
0000116-09.2010.5.01.0032 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada quanto ao requerimento de dedução/compensação das parcelas já pagas sob idênticos títulos, sem ocasionar efeito modificativo ao julgado.
0215400-67.2000.5.01.0018 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não existindo qualquer vício a sanar no v. Acórdão proferido, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração.
0000912-47.2014.5.01.0262 - DEJT 12-01-201612/01/2016RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus da prova da existência de justa causa, por tratar-se de fato impeditivo do direito do trabalhador às verbas rescisórias. Além disso, para referendar a resolução do contrato de trabalho por justa causa, imperioso se torna que, além da conduta típica e da autoria, estejam presentes os requisitos da adequação e da proporcionalidade entre a falta e a pena aplicada, além da imediatidade, a ausência de perdão tácito e a inalteração da punição.
0001016-19.2012.5.01.0065 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
0001620-30.2012.5.01.0016 - DEJT 11-01-201611/01/2016RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. LEI Nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 16. 01. Configurada a culpa in vigilando, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente, conforme entendimento perfilhado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF). 02. As peculiaridades fáticas que indicam a configuração da culpa in vigilando, sobremodo a ausência de fiscalização adequada da prestação de serviços pelo contratado, fazem atrair a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos não adimplidos pelo empregador àquele que trabalhou em seu benefício, nos termos dos arts. 927 e 186 do Código Civil. ANÁLISE PROBATÓRIA. CONVENÇÃO 94 OIT. Examinando o conjunto probatório à luz do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, conclui-se pela culpa do ente da Administração Pública na fiscalização do contrato, que não reteve os valores da fatura para assegurar o pagamento conforme determina o art. 5º da Convenção 94 da OIT, e não adotou as 'sanções adequadas- e as -medidas apropriadas- exigidas no Decreto 58.818 de 1966 para -permitir que os trabalhadores interessados recebam os salários a que têm direito-.
0178100-76.1994.5.01.0052 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
0089000-95.1996.5.01.0002 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
0000703-32.2014.5.01.0342 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESTINAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se a sanar -omissão- e a corrigir -contradição- ou possível -equívoco- no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - art. 897-A, da CLT. Não é dado à parte, portanto, a pretexto de obter uma declaração satisfatória às suas pretensões, valer-se dos embargos declaratórios para tentar conseguir a reforma da decisão.
0158300-14.2006.5.01.0029 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Desnecessária a utilização de embargos de declaração sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão tenha adotado, explicitamente, tese a respeito da questão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.
0040500-63.2007.5.01.0082 - DEJT 12-01-201612/01/2016AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DOS BENS DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM I - Não há como invocar o benefício de ordem se a devedora principal não for localizada, não possuir bens que satisfaçam a execução, estiver em recuperação judicial ou tiver sua falência decretada, porquanto, em tais casos, é óbvio que a ela não irá solver a obrigação, sendo incabível invocar a imunidade temporária (inteligência dos artigos 827, parágrafo único do Código Civil; 595 e 596, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicados por analogia). II - Não se permite configurar, in casu, a inobservância do direito ao benefício de ordem, haja vista que o douto Juízo de primeiro grau somente redirecionou a execução à devedora subsidiária por não encontrar numerário ou bens da devedora principal passíveis de arcar com o adimplemento do quantum debeatur. IIII - Ressalte-se que competia à devedora subsidiária, ao invocar o benefício de ordem a seu favor, demonstrar que há indícios de patrimônio exequível da devedora principal, a teor da norma inserta no artigo 827, parágrafo único do Código Civil, ônus do qual não se desincumbiu. IV - Consigne-se, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da primeira ré só poderia ocorrer caso frustrassem todas tentativas de execução do patrimônio da responsável principal e da subsidiária, uma vez que a subsidiariedade é a solidariedade com benefício de ordem. Até porque a responsabilidade subsidiária que se atribuiu à segunda ré, no processo de conhecimento, o foi com relação à primeira demandada, e não aos sócios desta. Logo, o benefício de ordem de que é titular a devedora subsidiária opera efeitos com relação à devedora principal, mas não aos sócios desta. V - Agravo de petição conhecido e não provido.
0002084-62.2010.5.01.0521 - DEJT 12-01-201612/01/2016AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS EM FACE DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS - SÚMULA Nº 12 DESTE REGIONAL I - Nos precisos termos da Súmula nº 12 deste Regional, não existe fundamento jurídico válido para que a responsável subsidiária (nada importando que se trate de ente público ou privado) pretenda o completo esgotamento de todos os meios executórios em face da devedora principal e de seus sócios, antes que a execução se volte contra ela. II - O devedor subsidiário responde com seus bens a partir do momento em que caracterizada a indisponibilidade de bens do devedor principal constante do título executivo. III - Agravo conhecido e não provido.
0200400-55.2009.5.01.0521 - DEJT 12-01-201612/01/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, são cabíveis os Embargos de Declaração para o reexame do juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 897-A da CLT.
0001357-42.2014.5.01.0302 - DEJT 12-01-201612/01/2016Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
0001653-73.2012.5.01.0451 - DEJT 12-01-201612/01/2016MUNICÍPIO DE TANGUÁ - CONTRATO DE CONCESSÃO PARA OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO E COMPOSTAGEM - INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO C. TST Trata-se o caso dos autos de concessão para operação e exploração da usina de reciclagem de lixo e compostagem, mediante regular processo licitatório. Neste caso, não há como responsabilizar subsidiariamente o Município reclamado pelos créditos trabalhistas decorrentes da relação jurídica de emprego havida entre a primeira reclamada, concessionária do serviço público, e a reclamante, na medida em que não houve intermediação de mão de obra (terceirização). Não sendo o Ente Público o tomador dos serviços da demandante, é inaplicável o entendimento firmado pelo c. TST por meio da Súmula 331 de sua Juriprudência Predominante.