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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0000979-45.2010.5.01.0264 - DEJT 23-11-201623/11/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso XXXVI, elevou a coisa julgada ao status de garantia fundamental. No âmbito do processo do trabalho, no qual o direito reconhecido tem proteção especial ante sua natureza alimentar, assegurar a liquidação e a satisfação do credor com a plenitude da execução e a concretização da coisa julgada deve ser objetivo comum às partes e ao juiz. O juízo da execução dispõe de meios coercitivos para tornar viável a execução e satisfazer o crédito exequendo, como a expedição de ofícios aos diversos órgãos prestadores de informações. Como autoridade dirigente e norteadora do processo, tem ampla liberdade para determinar qualquer diligência, a fim de promover a efetiva e célere prestação jurisdicional, nos termos dos artigos 653, alínea -a-, 765 e 878, da CLT. Sendo assim, a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista dificulta a satisfação do crédito trabalhista, mormente diante da possível alteração patrimonial dos devedores. Agravo de Petição conhecido e provido.
0000520-83.2011.5.01.0401 - DEJT 14-11-201614/11/2016CEF. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A parcela CTVA tem natureza salarial, pois tem por escopo complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado quando a remuneração paga não alcança o valor do piso de referência de mercado definido pela empresa, logo, não há como negar o caráter retributivo de que se reveste.
0011238-42.2015.5.01.0000 - DEJT 28-11-201628/11/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é aquela que se dá dentro do julgado, entre suas partes fundamentais e não com supostas provas nos autos. Os embargos de declaração não se prestam à correção de suposta apreciação errônea de prova. O acórdão não se fundamentou apenas em ausência de prova do fato (ausência de citação), mas também na incúria da parte ao não exercer a faculdade processual de interpor recurso ordinário quando da ciência do processo e da sentença.
0010406-09.2015.5.01.0000 - DEJT 19-01-201619/01/2016AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Incabível o ajuizamento da ação de mandado de segurança quando o ato judicial atacado tem natureza de decisão interlocutória, desafiando recurso próprio, ainda que se trate de recurso diferido (art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09; Súmula nº 267, do STF; OJ 92, da SBDI-II, do TST)
0148000-26.2004.5.01.0073 - DEJT 16-12-201616/12/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O silêncio da executada após sua notificação para manifestar-se sobre a penhora realizada acarreta a preclusão da matéria. Inteligência do art. 884 da CLT. Apelo patronal desprovido.
0010481-82.2014.5.01.0000 - DEJT 19-01-201619/01/2016MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA E INTEGRAL. Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei, nos termos do artigo 649 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 153 do C. TST, bem como a Súmula nº 3 do E. TRT da 1ª Região. Segurança concedida.  
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT 18-01-201618/01/2016VÍNCULO DE EMPREGO. PESSOA JURÍDICA. Comprovada a pessoalidade, a subordinação e que a constituição da pessoa jurídica pelo empregado teve por finalidade afastar a aplicação dos direitos trabalhistas, devido o reconhecimento do vínculo empregatício.
0231300-59.1998.5.01.0342 - DEJT 22-02-201622/02/2016EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. PRÁTICA DE ATOS PELO JUÍZO. A satisfação do crédito apurado constitui finalidade precípua da execução, devendo o Juiz de origem praticar todos os atos necessários à obtenção desse desiderato, notadamente, quando requeridas expressamente pelo credor, na medida em que, no processo trabalhista, a perseguição dos bens do devedor pode ser impulsionada até mesmo de ofício (art. 878, CLT). Nesse ambiente, inexorável a necessidade de colaboração judicial na persecução de patrimônio do devedor ou de seus sócios, sob pena de subtrair-se efetividade à execução e por-se em xeque a própria credibilidade do Judiciário. Agravo autoral provido.
0086600-91.2008.5.01.0001 - DEJT 22-03-201622/03/2016EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA 2ª RECLAMADA. Rejeitam-se ambos os embargos de declaração, por não constatado vício no acórdão atacado.
0344500-97.2005.5.01.0342 - DEJT 07-12-201607/12/2016AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0344500-97.2005.5.01.0342 Certidão de Crédito Trabalhista. A expedição de Certidão de Crédito Trabalhista é possível quando exauridos os meios de coerção do devedor (art. 1º do Ato nº 1/2012 GCGJT). Verificado nos autos que não foram esgotados todos os meios para a busca da satisfação do crédito exequendo, devem os autos retornar à Vara de origem para a realização das diligências necessárias. Recurso provido.
0000934-92.2011.5.01.0074 - DEJT 20-05-201620/05/2016DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RESPEITO AOS PARÂMETROS DO ACÓRDÃO QUE SE EXECUTA. A liquidação do julgado deve respeitar os parâmetros fixados no título exequendo. No caso em exame, não houve deferimento expresso do item -G- do rol de pedidos de fl. 07 no título exequendo, tampouco houve determinação para observação da Súmula 264 do C. TST. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CORRETA A APURAÇÃO PELO AGRAVADO. Ainda quando a decisão liquidanda não estabelece de forma expressa os limites a serem observados na apuração do labor suplementar, resta inviável o cômputo, como extraordinárias, apenas das horas que ultrapassarem o limite semanal de 44h, na medida em que, existindo dúvidas quanto ao alcance dos dispositivos legais e comandos que emanam da decisão transitada em julgado, deve o magistrado interpretá-la corretamente. A decisão de primeiro grau encontra-se correta, não havendo nenhum equívoco na metodologia utilizada pelo agravado. RSR. CÁLCULO. METODOLOGIA CORRETA JÁ ADOTADA. As horas extras habituais projetam- e no RSR (art. 7º, alínea 'a' da Lei 605/49). Assim é preciso dividir o valor das horas extras no mês pelo número de dias úteis e o resultado deve ser multiplicado pelos dias não trabalhados, mas remunerados, tal como efetuou o exequente nos cálculos homologados.
0093700-09.2005.5.01.0032 - DEJT 24-05-201624/05/2016Agravo de Petição. Bem imóvel. Fraude à execução. Não comprovação. Tratando-se de bem imóvel somente há fraude à execução se este se encontrava penhorado, com averbação no RGI à época da alienação, salvo se aquele que alegar a fraude provar que o terceiro adquiriu o imóvel sabendo que estava penhorado.
0015300-78.2007.5.01.0074 - DEJT 17-06-201617/06/2016DANO MORAL. DEFERIMENTO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. Tendo por base que a época própria para correção monetária do dano moral é a data da prolação da sentença, momento em que se define o direito à percepção da reparação moral por ato ilícito, forçoso concluir que, na falta de pronunciamento expresso, o salário mínimo a ser aplicado é o vigente à época da prolação da sentença. AUXÍLIO REFEIÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. LIMITES DO PEDIDO. A liquidação do julgado deve respeitar os parâmetros fixados no título exequendo. Contudo, in casu, a única convenção coletiva juntada pela exequente não prevê a concessão do auxílio refeição, portanto, não há valor constante da norma coletiva que embase os valores apresentados pela exequente, devendo ser observado o valor constante do pedido. PENHORA DE BEM IMÓVEL. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. Nos termos do disposto no art. 889 da CLT, à execução trabalhista aplicam-se as regras da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80 que, em seu art. 30 estabelece que responde pelo pagamento da dívida (tributária ou trabalhista) a totalidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O AJUIZAMENTO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. A aplicação dos juros de mora de 1% ao mês, para apuração de créditos trabalhistas, deve ser realizada da data do ajuizamento da demanda até o efetivo pagamento dos valores apurados. Na hipótese dos autos, os imóveis penhorados encontram-se locados e tiveram bloqueados os valores dos alugueres. Contudo, os valores arrecadados se revelam ínfimos ante o valor da execução, cuja última atualização data de 23.01.2014, não restando configurado o pagamento total da dívida.
0011238-42.2015.5.01.0000 - DEJT 31-08-201631/08/2016AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO - FALTA DE PROVA DO NÃO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. Não havendo qualquer comprovação de que a parte efetivamente não recebeu a citação e de que encerrou suas atividades no local e, ainda, de que não houve qualquer erro de percepção do juízo a amparar a tese de erro de fato, deve ser rejeitada a pretensão de corte rescisório por suposto vício de citação.
0010409-61.2015.5.01.0000 - DEJT 08-07-201608/07/2016AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. ART. 5º, XXXVI, DA CRFB. A decisão prolatada no agravo de petição nada mais fez do que interpretar o alcance da coisa julgada, considerando que a fundamentação da decisão não transita em julgado, mormente quando se apresenta divorciada da lide posta sob apreciação. Deve ser ressaltado, ainda, que a hipótese do art. 485, IV, do CPC/73, em vigor no momento da propositura da presente e que, atualmente, se encontra no art. 966, IV do Novo CPC/15, se refere apenas à coisa julgada material reconhecida como pressuposto processual objetivo negativo de constituição e desenvolvimento válido de uma outra e nova relação processual, na qual se verificaria a plena identidade de partes, causa de pedir e pedido, acarretando, com isso, a ausência de originalidade da segunda lide, o que inocorre no caso de discussão travada já na fase de execução, acerca da extensão da coisa julgada constituída no próprio processo. Aplicável no caso o ensinamento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-2 do TST. A cizânia estabeleceu-se e foi resolvida por meio da explicitação da coisa julgada material, cuja amplitude encontrava-se de fato enevoada, necessitando de uma interpretação adequada por parte do Juízo da execução, tal como realizado no acórdão. Nesse cenário, não há como se confirmar a alegada violação do art. 5º, XXXVI, da CRFB, não sendo demais trazer à luz o ensinamento da OJ nº 123 da SBDI-2/TST. Pedido rescisório improcedente.
0093700-09.2005.5.01.0032 - DEJT 11-07-201611/07/2016Embargos declaratórios. Taxatividade. Natureza meramente aclaratória. Limites objetivos. Embargos declaratórios são recursos em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei. Buscam a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado nos limites do pedido (adstrição). Não comportam reexame da prova nem discussão da justiça da decisão. Por meio deles pede-se que o juiz reexprima, e não que redecida.
0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT 27-10-201627/10/2016AGRAVO DE PETIÇÃO - Ato nº 75/2015, da Presidência deste E. Tribunal Regional da Primeira Região - que regulamenta o envio de solicitações de pesquisa patrimonial pelas Varas do Trabalho à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP). Limite de autuação da Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), com restrição aos casos de grandes devedores tenham frustrado execuções trabalhistas nas Varas do Trabalho, mediante consulta ao Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), que deverá ser superior a 20 (vinte) processos cadastrados por este Regional. Ausência dos requisitos necessários para a expedição de ofício à Seção de Pesquisa Patrimonial (SECPEP), conforme disposto no artigo 1º, do Ato nº 75/2015
0085700-72.2008.5.01.0013 - DEJT 27-10-201627/10/2016NULIDADE DO JULGADO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. OCORRÊNCIA. Evidenciado que, em que pese a oposição de embargos de declaração, o julgado ainda persiste em apresentar omissão, evidencia-se a ocorrência de prestação jurisdicional incompleta a amparar a nulidade do julgado e o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a devida complementação.
0091700-76.2005.5.01.0342 - DEJT 10-11-201610/11/2016AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. A ausência de prova convincente nos autos impede o reconhecimento da sucessão trabalhista, ônus que cabia à exequente do qual não se desincumbiu de forma satisfatória.
0124600-10.2008.5.01.0342 - DEJT 16-12-201616/12/2016EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO CREDOR. PRÁTICA DE ATOS PELO JUÍZO. A satisfação do crédito apurado constitui finalidade precípua da execução, devendo o Juiz de origem praticar todos os atos necessários à obtenção desse desiderato, notadamente, quando requeridas expressamente pelo credor, na medida em que, no processo trabalhista, a perseguição dos bens do devedor pode ser impulsionada até mesmo de ofício (art. 878, CLT). Nesse ambiente, inexorável a necessidade de colaboração judicial na persecução de patrimônio do devedor ou de seus sócios, sob pena de subtrair-se efetividade à execução e por-se em xeque a própria credibilidade do Judiciário. Agravo autoral provido.
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