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Título: 0000019-26.2015.5.01.0002 - DEJT 21-12-2015
Data de Publicação: 21/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680568
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPES-TIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECI-MENTO. Não há como se conhecer de recurso quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Além da intempestividade do apelo, ausente também o pressuposto concernente à representação processual, o que impossibilita a análise do recurso interposto, consoante entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas nºs 164 e 383, I e II, do col. TST. Recurso não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-16
Data de Acesso: 2016-01-11 16:19:24
Data de Disponibilização: 2016-01-11 16:19:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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