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Título: | 0000019-26.2015.5.01.0002 - DEJT 21-12-2015 |
Data de Publicação: | 21/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680568 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - INTEMPES-TIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECI-MENTO. Não há como se conhecer de recurso quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Além da intempestividade do apelo, ausente também o pressuposto concernente à representação processual, o que impossibilita a análise do recurso interposto, consoante entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas nºs 164 e 383, I e II, do col. TST. Recurso não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 |
Data de Acesso: | 2016-01-11 16:19:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-11 16:19:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000192620155010002-DOERJ-21-12-2015.pdf | 61,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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