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Título: | 0001002-92.2012.5.01.0531 - DEJT 21-12-2015 |
Data de Publicação: | 21/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680563 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA. INCABÍVEL. Em sede de embargos de declaração, não cabe a reapreciação da prova, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 |
Data de Acesso: | 2016-01-11 16:19:22 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-11 16:19:22 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010029220125010531-DOERJ-21-12-2015.pdf | 74,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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