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Título: 0001002-92.2012.5.01.0531 - DEJT 21-12-2015
Data de Publicação: 21/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680563
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA. INCABÍVEL. Em sede de embargos de declaração, não cabe a reapreciação da prova, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-16
Data de Acesso: 2016-01-11 16:19:22
Data de Disponibilização: 2016-01-11 16:19:22
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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