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Título: 0001669-82.2012.5.01.0077 - DEJT 21-12-2015
Data de Publicação: 21/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680562
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelas partes, tão somente para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-16
Data de Acesso: 2016-01-11 16:19:21
Data de Disponibilização: 2016-01-11 16:19:21
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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