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Título: | 0001533-78.2012.5.01.0047 - DEJT 21-12-2015 |
Data de Publicação: | 21/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/680559 |
Ementa: | EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-16 |
Data de Acesso: | 2016-01-11 16:19:19 |
Data de Disponibilização: | 2016-01-11 16:19:19 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015337820125010047-DOERJ-21-12-2015.pdf | 61,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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