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Título: | 0001699-82.2014.5.01.0551 - DEJT 18-12-2015 |
Data de Publicação: | 18/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/677162 |
Ementa: | EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. Conforme disposição contida no item VI da Súmula nº 331 do TST, inexiste qualquer restrição ao alcance da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nela estando compreendida toda e qualquer obrigação trabalhista inadimplida pelo efetivo empregador, considerada em seu conjunto, isto é, todas as verbas decorrentes da condenação. Nesse mesmo sentido, no que tange especificamente às multas dos artigos 467 e 477 da CLT, encontra-se, inclusive, a jurisprudência desta Corte, consoante demonstra o entendimento respectivo verbete sumular nº 13. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-12-22 11:38:09 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-22 11:38:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00016998220145010551-DOERJ-18-12-2015.pdf | 104,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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