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Título: 0138100-83.2006.5.01.0029 - DEJT 18-12-2015
Data de Publicação: 18/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/677159
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO COM EFEITO MODIFICATIVO O acórdão fundamentou a irregularidade da filiação coletiva praticada pela Chapa adversária, inclusive como consta na Ementa e em diversos trechos do acórdão, sendo desnecessário aqui reproduzi-los, porém não declarou expressamente no dispositivo o reconhecimento da vitória eleitoral da chapa 2, o que é mera consequência.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-15
Data de Acesso: 2015-12-22 11:38:08
Data de Disponibilização: 2015-12-22 11:38:08
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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