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Título: | 0138100-83.2006.5.01.0029 - DEJT 18-12-2015 |
Data de Publicação: | 18/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/677159 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO COM EFEITO MODIFICATIVO O acórdão fundamentou a irregularidade da filiação coletiva praticada pela Chapa adversária, inclusive como consta na Ementa e em diversos trechos do acórdão, sendo desnecessário aqui reproduzi-los, porém não declarou expressamente no dispositivo o reconhecimento da vitória eleitoral da chapa 2, o que é mera consequência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-15 |
Data de Acesso: | 2015-12-22 11:38:08 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-22 11:38:08 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01381008320065010029-DOERJ-18-12-2015.pdf | 58,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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