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Título: 0000001-17.2015.5.01.0483 - DEJT 14-12-2015
Data de Publicação: 14/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676392
Ementa: Recurso do Reclamante. LEI 5.811/72. CLT. JORNADA. INTERVALOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. Rejeita-se a tese da aplicação da CLT de forma cumulativa com o regime especial da Lei 5.811/72, sendo indevido, pois, o pagamento pelo intervalo intrajornada fracionado, notadamente quanto o total usufruído ultrapassa o mínimo legal. Recurso improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-08
Data de Acesso: 2015-12-15 21:15:06
Data de Disponibilização: 2015-12-15 21:15:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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