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Título: | 0000001-17.2015.5.01.0483 - DEJT 14-12-2015 |
Data de Publicação: | 14/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676392 |
Ementa: | Recurso do Reclamante. LEI 5.811/72. CLT. JORNADA. INTERVALOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. Rejeita-se a tese da aplicação da CLT de forma cumulativa com o regime especial da Lei 5.811/72, sendo indevido, pois, o pagamento pelo intervalo intrajornada fracionado, notadamente quanto o total usufruído ultrapassa o mínimo legal. Recurso improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-08 |
Data de Acesso: | 2015-12-15 21:15:06 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-15 21:15:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011720155010483-DOERJ-14-12-2015.pdf | 88,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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