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Título: 0000001-09.2015.5.01.0421 - DOERJ 10-12-2015
Data de Publicação: 10/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676197
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO LEGAL PARA OPOSIÇÃO. Nos termos do artigo 1.048 do CPC, os Embargos de Terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Observado o comando legal pela embargante, impõe-se a reforma da decisão hostilizada.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-28
Data de Acesso: 2015-12-11 21:26:04
Data de Disponibilização: 2015-12-11 21:26:04
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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