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Título: | 0000001-09.2015.5.01.0421 - DOERJ 10-12-2015 |
Data de Publicação: | 10/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/676197 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO TRT AP EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO LEGAL PARA OPOSIÇÃO. Nos termos do artigo 1.048 do CPC, os Embargos de Terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Observado o comando legal pela embargante, impõe-se a reforma da decisão hostilizada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-28 |
Data de Acesso: | 2015-12-11 21:26:04 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-11 21:26:04 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010920155010421-DOERJ-10-12-2015.pdf | 91,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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