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Título: 0001939-90.2012.5.01.0244 - DOERJ 03-12-2015
Data de Publicação: 03/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/675319
Ementa: Inúmeras as críticas a qualquer proposta de "flexibilizar" a legislação trabalhista, por se vislumbrar a possibilidade de prejuízos ao trabalhador. Mas a "idéia" de "subordinação estrutural" traduz não mais do que a "flexibilização" da lei trabalhista (considerando os termos do - ainda em vigor - art. 3º da CLT), em detrimento do empregador - o que, para alguns, seria "aceitável".
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2013-11-12
Data de Acesso: 2015-12-04 21:49:59
Data de Disponibilização: 2015-12-04 21:49:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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