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Título: | 0001532-18.2013.5.01.0481 - DOERJ 02-12-2015 |
Assunto: | ABANDONO DE EMPREGO - FATO MODIFICATIVO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - FATO MODIFICATIVO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA |
Data de Publicação: | 02/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/675175 |
Ementa: | JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - ÔNUS DA PROVA - FATO MODIFICATIVO I - O artigo 818 da CLT contém norma precisa sobre o ônus da prova, distribuindo-o de modo uniforme e equilibrado entre as partes. II - Competia à parte ré o ônus de comprovar o abandono de emprego alegado na peça de defesa, encargo do qual não se desincumbiu, pois não restou configurado o animus abandonandi da parte autora, elemento essencial para caracterização da falta grave imputada ao ex-empregado. III - Recurso que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 |
Data de Acesso: | 2015-12-03 21:46:20 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-03 21:46:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00015321820135010481-DOERJ-02-12-2015.pdf | 113,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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