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Título: 0001532-18.2013.5.01.0481 - DOERJ 02-12-2015
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO - FATO MODIFICATIVO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA - ABANDONO DE EMPREGO - FATO MODIFICATIVO - JUSTA CAUSA - ÔNUS DA PROVA
Data de Publicação: 02/12/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/675175
Ementa: JUSTA CAUSA - ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - ÔNUS DA PROVA - FATO MODIFICATIVO I - O artigo 818 da CLT contém norma precisa sobre o ônus da prova, distribuindo-o de modo uniforme e equilibrado entre as partes. II - Competia à parte ré o ônus de comprovar o abandono de emprego alegado na peça de defesa, encargo do qual não se desincumbiu, pois não restou configurado o animus abandonandi da parte autora, elemento essencial para caracterização da falta grave imputada ao ex-empregado. III - Recurso que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-24
Data de Acesso: 2015-12-03 21:46:20
Data de Disponibilização: 2015-12-03 21:46:20
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2015

Anexos
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