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Título: | 0000875-14.2011.5.01.0007 - DOERJ 01-12-2015 |
Data de Publicação: | 01/12/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/674778 |
Ementa: | Só existe omissão na ausência de julgamento de matéria expressamente posta em debate, situação que não se confunde com a irresignação que desafia matéria recursal e extrapola os estreitos limites dos embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-24 |
Data de Acesso: | 2015-12-02 21:32:30 |
Data de Disponibilização: | 2015-12-02 21:32:30 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008751420115010007-DOERJ-01-12-2015.pdf | 78,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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