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Título: | 0001721-10.2012.5.01.0035 - DOERJ 19-11-2015 |
Data de Publicação: | 19/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673449 |
Ementa: | "Ninguém ignora que "os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo ..." (art. 765 da CLT), cabendo "ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (art. 130 do CPC). O Juiz deve ter muito cuidado ao se utilizar dessas prerrogativas, porém". |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2013-12-17 |
Data de Acesso: | 2015-11-20 21:37:20 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-20 21:37:20 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00017211020125010035-DOERJ-19-11-2015.pdf | 88,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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