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Título: | 0001144-37.2012.5.01.0001 - DOERJ 17-11-2015 |
Data de Publicação: | 17/11/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/673110 |
Ementa: | VÍNCULO EMPREGATÍCIO.A ré não se desincumbiu do ônus probatório inerente ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, qual seja, a prestação de serviços sob regime de estágio, eis que comprovada a inobservância dos requisitos estabelecidos na Lei nº 11.788/2008. ALEGAÇÃO DE SÓCIA. NÃO EVIDENCIADA. A prova dos autos não comprova a alegação de sócia, mas sim a presença de subordinação jurídica, a autorizar o reconhecimento de contrato de emprego. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-04 |
Data de Acesso: | 2015-11-18 21:07:33 |
Data de Disponibilização: | 2015-11-18 21:07:33 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011443720125010001-DOERJ-17-11-2015.pdf | 112,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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