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Título: 0008835-03.2015.5.01.0000 - DOERJ 13-11-2015
Data de Publicação: 13/11/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/672901
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL Magistrado Aposentado. Conversão das férias não usufruídas em pecúnia. O magistrado aposentado faz jus ao recebimento em pecúnia da integralidade das férias não gozadas no exercício em que se deu a aposentadoria, pois, após o primeiro período aquisitivo, o direito é adquirido no início de cada ano civil.
Juiz / Relator / Redator designado: Fernando Antonio Zorzenon da Silva
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-11-05
Data de Acesso: 2015-11-14 21:18:43
Data de Disponibilização: 2015-11-14 21:18:43
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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